Sobre o produto
BenefíciosConheça os benefícios de cada ingrediente de Vita Colin
COLINA
- É um nutriente essencial em todos os estágios da vida. 3,4
- Contribui para o metabolismo lipídico.11
- Contribui para o metabolismo homocisteína.11
- A falta de colina e outros nutrientes essenciais durante os primeiros 1.000 dias da criança pode resultar em déficits ao longo da vida. 5
FERRO
- Auxilia no funcionamento do sistema imune e no metabolismo energético. 11
- A deficiência de ferro acarreta consequências para todo o organismo, sendo a anemia a mais grave e relevante. 6,7
- A forma quelatada de ferro (bisglicinato de ferro) garante alta absorção e tolerabilidade pelo organismo. 8,9
VITAMINA A
- Auxilia no funcionamento do sistema imune. 11
- Auxilia no processo de diferenciação celular. 11
- Contribui para a manutenção da pele e de mucosas. 11
- Auxilia no metabolismo do ferro. 11
- Auxilia na visão. 11
VITAMINA D
- Auxilia no funcionamento do sistema imune. 11
- Auxilia na absorção de cálcio e fósforo pelo organismo. 11
- Auxilia na manutenção de níveis de cálcio no sangue. 11
- Contribui para a formação de dentes e ossos. 11
- Sua deficiência está associada ao maior risco de desenvolvimento de diversas desordens metabólicas. 10
- Auxilia no funcionamento muscular. 11
Como usarRecomendação de uso:
É recomendado o uso do produto diluindo-o em qualquer alimento ou bebida de consumo diário da criança. Após dissolução o consumo deve ser imediato. USO INFANTIL (de 1 a 10 anos). Ingerir um sachê ao dia ou consumir de acordo com a orientação do médico ou nutricionista.1
Ingredientes:
Maltodextrina, bitartarato de colina (Colina), bisglicinato ferroso quelato (Ferro), acetato de retinol (Vitamina A), colecalciferol (Vitamina D), regulador de acidez: carbonato de potássio
VITA COLIN®. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ZERO LACTOSE. ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE LEITE. PRODUTO ISENTO DE REGISTRO CONFORME RDC 27/2010 – ANVISA. ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO. NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM. MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: APÓS OS 6 (SEIS) MESES DE IDADE CONTINUE AMAMENTANDO SEU FILHO E OFEREÇA NOVOS ALIMENTOS.
REFERÊNCIAS: 1) Folheto informativo do produto. 2) SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Manual de Alimentação: orientações para alimentação do lactente ao adolescente, na escola, na gestante, na prevenção de doenças e segurança alimentar. Departamento Científico de Nutrologia. – 4ª. ed. – São Paulo: SBP, 2018, 172 p. 3) Wiedeman AM, Barr SI, Green TJ, Xu Z, Innis SM, Kitts DD. Dietary Choline Intake: Current State of Knowledge Across the Life Cycle. Nutrients. 2018;10(10):1513. Published 2018 Oct 16. doi:10.3390/nu10101513. 4) Wozniak JR, Fuglestad AJ, Eckerle JK, et al. Choline supplementation in children with fetal alcohol spectrum disorders: a randomized, double-blind, placebo-controlled trial. Am J Clin Nutr. 2015;102(5):1113-1125. doi:10.3945/ajcn.114.099168. 5) Wallace TC, Blusztajn JK, Caudill MA, Klatt KC, Zeisel SH. Choline: The Neurocognitive Essential Nutrient of Interest to Obstetricians and Gynecologists. J Diet Suppl. 2020;17(6):733-752. doi:10.1080/19390211.2019.1639875. 6) OMS. Diretriz: Suplementação intermitente de ferro em crianças de idade pré-escolar e escolar Genebra: Organização Mundial da Saúde; 2011. 7) Grotto, HZW. Metabolismo do ferro: uma revisão sobre os principais mecanismos envolvidos em sua homeostase. Revista Brasileira de Hematologia e Hemoterapia. 2008. 30(5): 390-397. 8) Szarfarc SC, de Cassana LM, Fujimori E, et al. Relative eectiveness of iron bis-glycinate chelate (Ferrochel) and ferrous sulfate in the control of iron deciency in pregnant women. Arch Latinoam Nutr. 2001 Mar;51(1 Suppl 1):42-7. 9) Pineda O, et al. Eectiveness of treatment of iron-deciency anemia in infants and young children with ferrous bis-glycinate chelate. Nutrition. 2001. 17:381–384. 10) Park JE et al. (2018). Vitamin D and metabolic diseases: Growing roles of vitamin D. Journal of obesity & metabolic syndrome, 27(4):223. 23(2):1-44. 11) INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 28 (26/07/18). Veiculação: Abril – Dezembro/2023.
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